Margarete Rauber
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde. No Estado do Mato Grosso o Arroz tem isencão de ICMS nas operações internas, conforme Anexo IV, Cap II Art 2 do RICMS/MT. Gostaria muito de esclarecer se esta isenção é valida também para empresas do Simples Nacional, já que na Lei 123/2006 fica claro que estas empresas não podem usufruir de benefícios de redução ou isenção como nas outras empresas. A empresa tem o CNAE 1061-9/01 Beneficiamento de Arroz. Ao efetuar venda do arroz beneficiado deve pagar ICMS no PGDAS?