Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Noite.
Alguêm poderia por favor me informar o embassamento legal sobre devolução de compra e venda?
Obrigado.
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Silvio Scolaro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Noite.
Alguêm poderia por favor me informar o embassamento legal sobre devolução de compra e venda?
Obrigado.
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeA legislação do ICMS do Estado do São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado a operação de entrada e saida, pois trata-se de anulação da operação originaria.
No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria.
Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrera nas mesmas condições. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota.
A Mercadoria adquirida do fornecedor beneficiada por isenção, diferimento, para industrialização: etc. mencionar-se-à a mesma fundamentação do documento fiscal de entrada.
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