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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de compra e vendas artigos

Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 18:26

Boa Noite.

Alguêm poderia por favor me informar o embassamento legal sobre devolução de compra e venda?

Obrigado.

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 29 maio 2010 | 22:40

A legislação do ICMS do Estado do São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado a operação de entrada e saida, pois trata-se de anulação da operação originaria.

No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria.

Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrera nas mesmas condições. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota.

A Mercadoria adquirida do fornecedor beneficiada por isenção, diferimento, para industrialização: etc. mencionar-se-à a mesma fundamentação do documento fiscal de entrada.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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