Vanessa do Amaral de Sá
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde!
Estou com um dilema com o meu escritório e gostaria de tirar a dúvida se no caso de uma entrada de mercadoria para Uso e Consumo comprada de uma empresa de outro estado do Simples Nacional com valor destacado de frete, devo considerar o valor das mercadorias + o frete informado na nota no cálculo do Difal que vou pagar?