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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 30 maio 2010 | 10:56

Bom dia Daniel,

Se sua empresa não vende produtos ou mercadorias sujeitas a substituição tributária, não pode emitir Notas Fiscais com substituição apenas porque o cliente quer.

Neste caso, apenas o notifique (por escrito, se necessário) que sua empresa não está sujeita ao regime de substituição tributária.

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simone moro

Simone Moro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 18:38

Olá, estou com algumas duvidas referente a substituição tributaria aqui no estado de SC, por exemplo o Leite condensado e o queijo são produtos q entraram na substituição tributária, pois na tabela dos protocolos do ICMS estão leite em pó com classificação 04021, 04022, 04029, mas nisso se enquadra o leite condensado? E tem requeijão classificação 0404, 0406, nesse entra o queijo?
Agradeço desde ja.

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