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Como calcular a diferença de aliquota do ICMS

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 16:10

Boa Tarde,


Aqui no escritório que eu trabalho tem um cliente que tem uma empresa de materiais de construção,ele faz compras para revenda,ele comprou de uma empresa de MG,como eu teria que calcular a diferença de aliquota nesse caso,a loja desse cliente fica em SC.





David Mattheus Alves de Souza

David Mattheus Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sábado | 12 março 2022 | 17:19

Olá Vanessa, tudo bem?
Encontrei este tutorial simples e fácil para você colocar em prática para a solução do seu problema. É um tutorial do site da Alliance e você pode acessar Clicando Aqui. Espero que resolva o seu problema ;).

Atenciosamente, David Mattheus.

Fonte: Alliance 

Inteligência financeira é uma sinergia entre contabilidade, investimento, marketing e direito. E.E Cândido.

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 3 anos Domingo | 13 março 2022 | 11:52

Olá Vanessa

Nas vendas entre Estados ou interestaduais, a Constituição Federal.determina que quando o destinatário for consumidor final contribuinte ou não do imposto, o ICMS caberá ao Estado da localização da empresa a alíquota interestadual e ao
Estado de destino, isto é, o Estado da localização do consumidor, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Na operação de venda, o recolhimento do DIFAL será da responsabilidade do remetente, quando este for contribuinte do ICMS  o destinatário não for contribuinte, por outro lado, se a venda for de contribuinte para contribuinte caberá ao destinatário, em regra, recolher o DIFAL. Para facilitar a compreensão até aqui vamos  exemplificar:

Empresa “A” comercial localizada em São Paulo vende mercadorias para uma pessoa física localizada em Santa Catarina.
A empresa “A” comercial verificou que a alíquota no destino é 17% e a interestadual 12%, então soube que deverá
recolher ao Estado de destino o valor correspondente a 5% (17%-12%).
Considerando as informações acima, o preço negociado foi de 1.000,00, cuja prática de cálculo amplamente utilizada
é:
ICMS interestadual = 1.000,00 x 12% =120,0
ICMS DIFAL = 1.000,00 x 5% = 50,00

Porém, alguns Estados já semanifestaram e exigem que o cálculo para a mensuração do DIFAL seja de modo
diferente.Alegam e é verdade que o ICMS é umimposto “por dentro” e na nota fiscal eletrônica deve ser destacado em campo
próprio o ICMS do Estado de origem, logo no valor de 1.000,00 teríamos apenas
embutido 12% e não 17%.
Dessa forma, exigem que o DIFAL seja mensurado daseguinte forma:

ICMSST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] X ALQ interna - (V oper
x ALQ interestadual)
a)           “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida
na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota
interestadual;
b)           “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos,
contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário,
ainda que por terceiros;
c)       “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado
no documento fiscal de aquisição;
d)       “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida neste Estado para as operações com destino a consumidor final;
e)       “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Aplicando a  fórmula acima com base nas informações apresentadas  o DIFAL seria 73,17.

Espero ter ajudado.





Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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