Olá Vanessa
Nas vendas entre Estados ou interestaduais, a Constituição Federal.determina que quando o destinatário for consumidor final contribuinte ou não do imposto, o ICMS caberá ao Estado da localização da empresa a alíquota interestadual e ao
Estado de destino, isto é, o Estado da localização do consumidor, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Na operação de venda, o recolhimento do DIFAL será da responsabilidade do remetente, quando este for contribuinte do ICMS o destinatário não for contribuinte, por outro lado, se a venda for de contribuinte para contribuinte caberá ao destinatário, em regra, recolher o DIFAL. Para facilitar a compreensão até aqui vamos exemplificar:
Empresa “A” comercial localizada em São Paulo vende mercadorias para uma pessoa física localizada em Santa Catarina.
A empresa “A” comercial verificou que a alíquota no destino é 17% e a interestadual 12%, então soube que deverá
recolher ao Estado de destino o valor correspondente a 5% (17%-12%).
Considerando as informações acima, o preço negociado foi de 1.000,00, cuja prática de cálculo amplamente utilizada
é:
ICMS interestadual = 1.000,00 x 12% =120,0
ICMS DIFAL = 1.000,00 x 5% = 50,00
Porém, alguns Estados já semanifestaram e exigem que o cálculo para a mensuração do DIFAL seja de modo
diferente.Alegam e é verdade que o ICMS é umimposto “por dentro” e na nota fiscal eletrônica deve ser destacado em campo
próprio o ICMS do Estado de origem, logo no valor de 1.000,00 teríamos apenas
embutido 12% e não 17%.
Dessa forma, exigem que o DIFAL seja mensurado daseguinte forma:
ICMSST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] X ALQ interna - (V oper
x ALQ interestadual)
a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida
na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota
interestadual;
b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos,
contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário,
ainda que por terceiros;
c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado
no documento fiscal de aquisição;
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida neste Estado para as operações com destino a consumidor final;
e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
Aplicando a fórmula acima com base nas informações apresentadas o DIFAL seria 73,17.
Espero ter ajudado.