
Patricia Maria Estevam
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação a vendas de produtos com ST para consumidor final.
Empresa do Simples Nacional, que compram mercadoria com ST para revenda (mercadoria já vem com o ST recolhido) vende para consumidor final não contribuinte de outros estados (se trata de um ecommerce de capacetes).
Ao preencher a nota com o CFOP 6108 e CSOSN 102 estará recolhendo ICMS na saída na apuração do DAS. (Resposta da consultoria Econhet).
Não se trata de dupla tributação?
Encontrei essa orientação em um site de um colega contábil:
"Para vendas fora do estado, devem utilizar CFOP 6404 (revenda a contribuintes do ICMS) e 6108 para consumidores finais, ambos com o CSOSN 500."
Estou confusa em qual linha seguir, poderiam me ajudar?