Leanderson Ferraz
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados, boa tarde!
Uma empresa remetendo produto com substituição tributaria do RJ para SP (Protocolo ICMS 136/2013 ), adquirente consumidor final não contribuinte do ICMS. tenho algumas dúvidas: NÃO ME REFIRO A DIFAL e sim substituição tributaria de ICMS.
1º Somos optante do simples nacional remetendo do RJ para SP, essa operação é devido ICMS ST mesmo o adquirente sendo pessoa juridica consumidor final não contribuinte do ICMS ?
2º Se for devido ICMS ST na operação, há incidência do MVA/IVA ST na operação mesmo adquirente sendo pessoa juridica consumidor final não contribuinte do ICMS ?
3º Falando de DIFAL Lei Complementar 190/22 , há incidencia nonagesimal ou anuência ? lembrando que a empresa é do simples nacional.
Agradeço desde já!