Acredito que não, pois o contribuinte adquire veículos de fábrica, os mesmos são recebidos com o ICMS retido por substituição tributária, por isso entendo que o diferencial de aliquota, já esta embutido no total do icms a ser recolhido conforme prerroga o item 2 do comunicado cat 26/08, a seguir transcrito:
2 - no cálculo do valor a ser recolhido por antecipação, tanto na hipótese de determinação da base de cálculo do imposto por meio da margem de valor agregado (IVA-ST) quanto na hipótese de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, ao multiplicar a base de cálculo pela alíquota interna aplicável e deduzir o valor do imposto cobrado na operação anterior, o resultado obtido já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna;