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Problema SINTEGRA

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 17:01

Olá a todos!

Estou com o seguinte problema:

Uma empresa (pequena indústria de reforma de transformadores de pequeno porte), optante pelo simples nacional, veio para o escritório no fim do ano de 2008. nos documentos dela constatamos que a antiga contabilidade entregava o sintegra dela por escriturar seus livros por meio eletrônico, porém, não continuamos a enviar o sintegra (por divergência na forma de pensar) agora que estou começando a tomar conta gostaria de regularizar.
O problema é que fui informada que nada se digita no Sintegra, os dados são todos importados de um arquivo, que seria no caso, pelo que entendi, um programa de contabilidade... mas ainda faço escrituração manual por não possuir este programa, tenho um de folha de pgto, e mesmo assim, completamente arcaico (ainda não tenho condição de adquirir um novo).

E agora? Como faço para enviar o sintegra desta empresa? Pretendo cessar a altorização da empresa para a escrituração eletrônica, mas só posso fazer isto após enviar os atrasados...

Muito obrigada a quem se dispor a me ajudar!

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 10:54

Pamela, segue abaixo o que eu respondi na sua outra postagem sobre o Sintegra.

O SINTEGRA é um programa validador que requer vários detalhes no lançamento das Notas Fiscais, será bem complicado "montar" os arquivos manualmente. Você vai precisar de um programa de escrita fiscal que atenda de forma correta os requisitos do Sintegra.

Perspectiva Contábil Ltda
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:31

Olha Pamela, estou vendo as respostas do colegas , mas seu problema é simples...vamos lá para algumas dicas....

1 - O fato principal é que o cliente tem a obrigação de entregar o arquivo. O contador é co-responsável pela auditoria do mesmo, portanto, você não precisa ter programa.

2 - Você não deve cessar a escrituração da empresa, pois ela já esta evoluída, pois já entregava, seu objetivo de voltar atrás, irá causar problemas futuros para seu cliente.

Portanto, o programa de seu cliente tem que gerar o arquivo, e o cliente validar.
através do arquivo validado, você irá conferir os resultados, dar seu Ok ou não, e ele(contribuinte) enviar para receita...
Espero ter ajudado...
Marcelo F.Noronha
Consultor em Arquivos Magnéticos
e-mail: @Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 11:53

Boa tarde Marcelo!

Acontece que a empresa não tem este programa, ela só tinha o sintegra porque a antiga contabilidade fazia escrituarão dos livros através de um programa, então ela mesma criava o arquivo e o enviava. A empresa é muito pequena, e os sócios mal sabem mexer no computador.

Você disse que se eu cessar ela terá problemas, quais? Não tenho nenhuma empresa obrigada ao Sintegra, to perdida...rs

Muito obrigada pela atenção!

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 13:04

Boa tarde Pamela,

Acho que você deveria ir na SEFAZ da sua cidade e expor o que esta acontecendo, para saber qual a solução que eles tem para esse caso.

Perspectiva Contábil Ltda
marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 11:05

Pamela, se antes era o contador que entregava, só piora a situação, pois o arquivo gerado por programas de contabilidade, quase em sua totalidade, não possui produtos. Sem produtos, o sintegra fica em não conformidade, legalmente falando, é a mesma coisa de não ter entregue o arquivo. Agora, carro apertado é que canta, eles tem que se virar nos trinta...não existe outra opção.

Marcelo F.Noronha
Consultor em Arquivos Magnéticos
e-mail: @Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 12:08

Olá! Bom dia?

Caros colegas.

Acompanhando as perguntas e respostas sobre o tema acima, conclui-se então que a obrigatoriedade do arquivo sintregra é somente para quem emite notas fiscais por processamento de dados?

Considerando a resposta do Marcelo Faria a escrita fiscal por processamento de dados não estaria nesse caso sujeito a obrigação de entrega do arquivo?

Obrigado.




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