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Serviços de avaliação de obras de arte são desobrigados de emissão de nota fiscal ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 13:16

Cara Michele,


Entendo que o serviço que comentou está relacionado ao subitem 28.01 da Lista de Serviços da LC 116/03, Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza, com isso entendo que é obrigatória a emissão de nota de serviço, a menos a legislação do município o isente dessa emissão.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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