Cara Ana
Entendo que não está obrigado a recolher ICMS algum, nem diferença, muito menos, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Isto, se realmente sua empresa NÃO FOR CONTRIBUINTE DO ICMS.
Numa aquisição de outro estado, o vendedor aplicará a ALIQUOTA INTERNA AO CONSUMIDOR FINAL. Pois sua empresa não possui cadastro no ICMS estadual, nem de lá, nem daqui. Portanto, tratada COMO CONSUMIDOR FINAL.
Já nas aquisições INTERNAS (SP), a responsabilidade do RECOLHIMENTO DO ICMS, é sempre do CONTRIBUINTE (VENDEDOR), AQUI ESTABELECIDO.
Na condição de NÃO-CONTRIBUINTE, SÓ HAVERÁ A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO ICMS, EM CASO DE IMPORTAÇÃO.
QUEM É CONTRIBUINTE, NA ÓTICA DO FISCO PAULISTA?
Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de MODO HABITUAL OU EM VOLUME QUE CARACTERIZE INTUITO COMERCIAL, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/89, art. 7º, na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, III).
Artigo 10 - É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (Lei 6.374/89, art. 7º, parágrafo único, na redação das Leis 9.399/96, art.1º, III, e 11.001/01, art. 1º,IX): (Redação dada ao "caput" e ao inciso I, mantido os demais incisos, pelo Decreto 46.529 de 04-02-2002; DOE 05-02-2002; efeitos a partir de 22-12-2001)
I - importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (Lei 6.374/89, art. 7º, parágrafo único, 1, na redação da Lei 11.001/01, art. 1º, IX);
A portaria abaixo, não trata de quem é responsável, ou não.
Portaria CAT-155 , de 7-8-2009
(DOE 08-08-2008)
Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS