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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Carlos Alberto de Oliveira

Carlos Alberto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 10:11

Bom dia! Trabalho em um comércio varejista (supermercado) e gostaria de saber se há algum dispositivo na legislação (ou alguma "brecha" na lei), que me dá condições de calcular a ST do leite UHT, comprado no estado do Paraná, com um percentual menor do que está previsto na legislação.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:20

Caro Carlos, esta questão do LEI LV PRODUZIDO FORA DE SÃO PAULO é polemica, basta ver o tópico logo abaixo, publicado num grande jronal de São Paulo.

Tambem sou de Supermercado, e não vislumbro brecha alguma em relação ao LEITE LV DE FORA DE SP. O que sei, é o seguinte: O leite LV de fora de SP é tributado INTERNAMENTE em 18% sem redução de BASE DE CÁLCULO, o seu IVA, nas aquisições de outros estados deve ser o AJUSTADO. Portanto, o LEITE DE FORA se tornará mais caro para o SUPERMERCADISTA PAULISTA.

Veja, neste FORUM (legislação Icms), outras informações interessantes sobre esse tema.


Trecho de noticia oublicada em jornal este mês.

O Walmart entrou com ação judicial para garantir ao leite longa vida que compra de outro Estado um tratamento igual àquele dado ao produto comprado dentro de São Paulo. Atualmente o produtor paulista pode aplicar uma redução de base de cálculo que resulta em 0% de ICMS sobre o leite longa vida. Quando o leite vem de um produtor de fora do Estado, porém, a operação é tributada pela alíquota interestadual de 12%. Há também diferenças nas alíquotas aplicadas às demais operações de venda do leite dentro do Estado. O Walmart alega que a Fazenda de São Paulo adotou critérios diferenciados de acordo com a origem do produto, o que não é permitido pela Constituição.

Carlos Alberto de Oliveira

Carlos Alberto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 19:20

Obrigado Izaque!
Ouvi um murmurinho que alguns concorrentes da minha região estão se beneficiando de uma brecha na lei, e com isso estão pagando menos icms nnas aquisições interestaduais do leite LV; consequentement, estão vendendo mais barato que nós. Vamos investigar.
Um abraço.

Priscila Ap S Mariano

Priscila Ap s Mariano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:05

Bom dia!
Trabalho em uma empresa que comercializa e industrializa componentes eletronicos (maioria ST), minha dúvia é a seguinte:
Venda prod.ind c/ST para empresa q vai industrializar: CFOP 5.101 CST 000 com destaque de ICMS e IPI, e quando cliente for revender: CFOP 5.401 CST 010 com destaque de ICMS, IPI e ICMS-ST correto?
E nos casos que compro p revender da industria e do comercio, qual CFOP , CST e aplicação de impostos utilizo.
Um abraço!

Priscila Mariano
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:25

bom dia
trabalho com o ramo de laticinio, sou de sp e vendi para o rj, (suco) no caso o produto e st, a empresa do rj me cobrou a guia de gnre sobre st sobre este produto,so que andei pesquisando e nao achei nenhum protocolo ou convenio de icms-st de produtos alimenticios entre sp e rj, devo fazer esta guia e pagar?

alguem poderia me ajudar ja pesquisei varias coisa mas nao acho a resposta e nem um alei que me de base para tal fato (venda de protudo de st para fora do estado -sp entre rj- obrigado a fazer a guia de iva-st)

fico grato pela ajuda

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:38

Bom dia,

Não existe PROTOCOLO ou CONVÊNIO de ICMS para sucos entre SP x RJ, sendo assim a obrigatoriedade de pagamento do imposto fica sob a responsabilidade do comprador (cliente).


Atenciosamente

RAFAEL RIBEIRO

Rafael Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 12:45

Um atacadista do RJ, de produtos de limpeza ,optante do simples nacional, ao receber mercadorias de SP e MG sem retenção, tem que recolher o ICMS.Existe alguma vantagem se ele pedir exclusão do simples nacional, algum regime especial que ele pode optar para pagar menos?Um amigo que tem uma industria disse que optou pelo regime especial e saiu do simples nacional para pagar aliguota menor, mas no caso de atacadista existe algum benefício?
Outra dúvida, ao revender os produtos para varejistas, as mercadorias que ele sofreu retenção das industrias, e as que ele recolheu na entrada por aquisição de fora do estado sem retenção, ele tem que fazer alguma retenção sobre as vendas para os varejistas, ou emite mesmo sem destaque nenhum?

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