Caro Carlos, esta questão do LEI LV PRODUZIDO FORA DE SÃO PAULO é polemica, basta ver o tópico logo abaixo, publicado num grande jronal de São Paulo.
Tambem sou de Supermercado, e não vislumbro brecha alguma em relação ao LEITE LV DE FORA DE SP. O que sei, é o seguinte: O leite LV de fora de SP é tributado INTERNAMENTE em 18% sem redução de BASE DE CÁLCULO, o seu IVA, nas aquisições de outros estados deve ser o AJUSTADO. Portanto, o LEITE DE FORA se tornará mais caro para o SUPERMERCADISTA PAULISTA.
Veja, neste FORUM (legislação Icms), outras informações interessantes sobre esse tema.
Trecho de noticia oublicada em jornal este mês.
O Walmart entrou com ação judicial para garantir ao leite longa vida que compra de outro Estado um tratamento igual àquele dado ao produto comprado dentro de São Paulo. Atualmente o produtor paulista pode aplicar uma redução de base de cálculo que resulta em 0% de ICMS sobre o leite longa vida. Quando o leite vem de um produtor de fora do Estado, porém, a operação é tributada pela alíquota interestadual de 12%. Há também diferenças nas alíquotas aplicadas às demais operações de venda do leite dentro do Estado. O Walmart alega que a Fazenda de São Paulo adotou critérios diferenciados de acordo com a origem do produto, o que não é permitido pela Constituição.