Bruno Justino da Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia, pessoal. Ocorreu uma situação com um cliente que me gerou uma dúvida que eu não consegui entender ainda:
O Cliente fez uma venda para o ES, a operação tem redução de base de cálculo, de acordo com o RICMS-SP/2000, Livro VI, Anexo II, Artigo 45, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), que é tbm o valor da alíquota interestadual, como consta em RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Parágrafo 2, Inciso 1 .
Como acontece o calculo nesse caso? Se não existir redução efetiva, é correto afirmar que o uso do CST 20 - Com Redução de Base de Cálculo - é incorreto? Se sim, qual CST devo utilizar?
Obrigado, desde já.