x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 180

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

WELINGTON SANTOS SILVA

Welington Santos Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 09:18

Bom Dia caros colegas, alguém poderia me ajudar sobre uma duvida, estou recalculando uma guia de difal do mês 12/2021  de ativo imobilizado que  venceu no dia 10/02/2022, entrei em contato com acessória e eles me passaram que quando a guia vence deve colocar a data de vencimento quando for recalcular o primeiro dia do próximo mês subsequente e não a data de vencimento normal que seria todo dia 10 do segundo mês subsequente, alguém poderia me dizer se o correto e fazer dessa forma ?  quero uma segunda opinião de vocês !

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 09:23

No meu entendimento, a data de vencimento do tributo não muda; o que muda é a data de pagamento. Eu coloco a data do vencimento legal, porém faço o cálculo para a data do pagamento. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
WELINGTON SANTOS SILVA

Welington Santos Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 10:08

  Então Rodrigo eu faço dessa forma que você faz também! só que assessória me passou que e errado fazer assim que deve ser feito da forma que eles me passaram, eles me passaram que o Difal vence todo dia 10 do segundo mês subsequente  porque tem um beneficio que o governo dar para a empresa pagar nessa data, e se a empresa não pagar na data de vencimento certa a empresa perde o benefício, e para atualizar tem que colocar o 1 dia do próximo mês subsequente,   sendo que se eu atualizar a guia do jeito que eles me passaram os juros e multa vão aumenta bastante do que seu eu colocasse a data de vencimento original da guia. agora fiquei na duvida de como atualizar esse Difal se coloco a data original ou a data que a assessoria me passou . ^^

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade