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Fundo de Combate a Pobreza

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 14:52

boa tarde, pessoal,   alguem poderia me atualizar sobe o FUNDO DE COMBATE DA POBREZA

empresa estabelecida em SP,   todos os regimes estao obrigados ( SIMPLES e NORMAL ),  ??

para quais tipos de vendas   ( CONSUMO/REVENDA )  ??  

todos os regimes ( SIMPLES e NORMAL  e CPF  ),  ??




grato pela ajuda

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 17:13

artigo56-C do RICMS/SP, dispõe que haverá o adicional de 2% na alíquota do ICMS nas operações realizadas com as seguintes mercadorias:
a) bebidas alcóolicas, classificadas na NCM 2203; e
b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.
Destaca-se, nos termos do artigo2° da Lei n° 16.006/2015,que, ainda, constituem receitas do FECOEP:
a)as doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
b)as receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos; c)outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.
De acordo com o disposto no caput e §2° do artigo56-C do RICMS/SP, estarão sujeitas ao recolhimento do FECOEP, as seguintes
operações:
a) destinadas ao consumidor final;
b) sujeitas ao regime da substituição tributária;
c) de importação do exterior de mercadorias ou bens, realizadas por consumidor final;
d) de aquisição, através de licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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