Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas
Li várias coisas sobre o assunto aqui no forum, mas nada resolveu a minha dúvida então estou mandando a seguinte pergunta, espero que possam me ajudar:
Tenho uma situação que não estou conseguindo resolver, tenho um cliente tributado aqui no RS pelo Simples Nacional que tem um fornecedor do Parana, este fornecedor enviou a Nota fiscal para meu cliente com uma GNRE com o codigo 10009-9(substituição tributária por operação) e também descatacou o ICMS na nota no valor de 12% usando o CFOP 6102 para todos os produtos, como se estes não tivessem substuição tributária, a minha dúvida e agora na classificação do Simples Nacional, nos anexos, como eu classifico estas mercadorias como sendo revenda de mercadoria com ou sem substuição? E se tenho que pagar a diferença de aliquota?