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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Substituição Tributaria Simples Nacional

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:30

Caros Colegas

Li várias coisas sobre o assunto aqui no forum, mas nada resolveu a minha dúvida então estou mandando a seguinte pergunta, espero que possam me ajudar:

Tenho uma situação que não estou conseguindo resolver, tenho um cliente tributado aqui no RS pelo Simples Nacional que tem um fornecedor do Parana, este fornecedor enviou a Nota fiscal para meu cliente com uma GNRE com o codigo 10009-9 (substituição tributária por operação) e também descatacou o ICMS na nota no valor de 12% usando o CFOP 6102 para todos os produtos, como se estes não tivessem substuição tributária, a minha dúvida e agora na classificação do Simples Nacional, nos anexos, como eu classifico estas mercadorias como sendo revenda de mercadoria com ou sem substuição? E se tenho que pagar a diferença de aliquota?

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 11:58

Olá Simone!

Bem! Se vc está vendendo essa mercadoria que foi comprada com a ST a consumidor final, no DAS vc terá que separar essas vendas que teve a ST e informar na parte de "vendas com substituição tributária", e as demais que não tem na outra opção "vendas sem substituição tributária", de modo que as somas das duas darão o valor total do mês.

Sobre a substituição na nota fiscal de compra, vc precisa verificar mais profundamente sobre o assunto, se houve retenção, e ainda a legislação estadual , nesse aspecto não tenho certeza das informações para te passar!

Boa sorte! Espero ter contribuído com parte de sua dúvida!


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