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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra mercadoria revenda substituição tributaria

CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA

Carlos Henrique Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:41

Pergunta:

Uma industria de alimentos recebe mercadorias para revenda de uma outra industria com destaque ICMS /ST:

- Qual o procedimento quanto a entrada dessa mercadoria ?

- Posso efetuar o credito de ICMS de Op. Própria ?

- Na saída dessa mercadoria quais os impostos a destacar na nota fiscal ( ICMS Op. Própria/ICMS ST) ?


Grato


Carlos Henrique

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:49

Boa tarde Carlos!

No caso exposto, entendo que por ter adquirido produtos para revenda já com ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, sua empresa, neste caso especificamente, deve agir como CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO, devendo proceder conforme norma abaixo:

SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 1º - O documento fiscal terá subsérie distinta, salvo se for Nota Fiscal.

§ 2º - ..............

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

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