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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS NOTA FISCAL PARA O EXTERIOR

Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 16:59

Olá gente! Alguém consegue me ajudar nisso:

Temos um cliente que precisa emitir nota fiscal para um fornecedor estrangeiro, porém ele é do SIMPLES NACIONAL com serviços de DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. Ele é de Rio do Sul - SC.
Sei que todos os serviços prestados para fora do Brasil que não se resultam aqui tem isenção de ISS porém a prefeitura nega tal coisa. O sistema de emissão de NF da prefeitura não isenta e cobra o ISS.

Como proceder? Alguém, pode me ajudar nisso? Tenho que pedir isenção no ECAC? Isenção só com processo judicial?

Grata,
Sara
Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 13:26

Olá Sara.

No caso de exportação de serviços, o imposto não incide sobre exportação de serviço cujo resultado da prestação  se dê no exterior, segundo o art. 2º da LC 116/2003.

Então, sugiro observar este detalhe. Caso o resultado do serviço se deu no exterior recomendo ler também a legislação municipal que em alguns municípios conflitam com a LC 116/2003.

Se o fiscal da prefeitura manter a posição de tributação talvez seja interessante formular uma solução de consulta ou até mesmo procurar um advogado.

Art. 2º O imposto não incide sobre:I – as exportações de serviços para o exterior do País;Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos noBrasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente
no exterior.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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