Iraci Oliveira Carvalho Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento da GNRE de ST em operações de transferência de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
A empresa matriz é em São Paulo e a filial no DF. Existe uma legislação no DF que obrigue esse recolhimento? Pois de acordo com o convenio 142/18 esse recolhimento não se aplica.
Atenciosamente
Iraci Oliveira