x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 13.676

Alíquota de Icms do tênis

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:16

Boa tarde.

A Alíquota de Icms dos calçados em SP é de 12%. Gostaria de saber se para os tênis é 12% ou 18%?

Obrigado.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:55

Então, calçados em geral é 12% o ICMS, porém, eu não sei o tênis entra ai nesse quesito ou tem alguma redução ou se é 18% integral.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:21

TENIS DE COURO INFANTIL 6403.19.02
TENIS SINTETICO/TECIDO ADULTO 6403.19.11
TENIS SINTETICO/TECIDO INFANTIL 6403.19.00

ICMS/SP - Couros e Calçados - Reduzida a Base de Cálculo - Decreto Estadual nº 48.115/2003.

Introdução

Dentre as modificações que estão em curso no Congresso Nacional, na Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária, há a controversa medida que garante os benefícios fiscais, constitucionais ou não, concedidos pelos Estados até 30/09/2003.

Não existe certeza de que prevalecerá essa e outras alterações no sistema tributário nacional, já votadas na Câmara dos Deputados, e que no momento encontra-se no Senado da República.

Por precaução, o governo paulista publicou no Diário Oficial do Estado um conjunto de decretos alterando o RICMS/SP que dá, alarga ou prorroga por prazo indeterminado diversos benefícios fiscais a vários segmentos econômicos. Dentre esses decretos está o de nº 48.115 de 26.09.2003, que cria a redução na base de cálculo para as indústrias de couros e fabricantes de calçados.

Neste caso, o governo paulista dá tratamento tributário especial para a indústria do couro e de calçados, na tentativa de mantê-las em seu território, tento em vista as vantagens que outros Estados oferecem para a esse segmento econômico.

1) Produtos Beneficiados com a redução da base de cálculo

O Inciso VI do Artigo 1º do Decreto Estadual 48.115/2003 criou o artigo 30 no anexo II do RICMS/SP para estabelecer a redução na base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro e seus artefatos, relacionados na tabela a seguir, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.

N'AO SEI SE AJUDA MAS....................

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 14:01

Vixe, ja matou a charada....Deus abençoe.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:37

Boa tarde amigos do forum,
Surgiu uma duvida...
Uma empresa do simples do estado de São Paulo que compra sapatos ncm 64039190/64029990 de fora do estado (CE/RS)com ICMS de 12% (12% é o que vem descrito na nota lá de fora estado). Eu vou ter que fazer diferencial de aliquota dessas notas?

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade