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Auto de Infração

Ronaldo do Carmo

Ronaldo do Carmo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 15:07

Boa tarde!
Recebi um Auto de Infração cuja natureza é:ICMS + ICMS-FECP FATO GERADOR, de diversos meses referente a 2019 e ao mês de abr/2021.
Revendo equipamentos para cozinha industrial e a empresa é tributada pelo Simples Nacional ha muitos anos, e nunca tínhamos tido problemas parecido com esse. Nossas vendas são para pessoas jurídicas e não consigo visualizar nada que justifique este auto de infração, alguém consegue me ajudar?
Obrigada
Deise Freitas 

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 3 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 10:44

Tem condições de ocultar as informações do contribuinte e postar o auto para tentar lhe ajudar?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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