Ronaldo do Carmo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Recebi um Auto de Infração cuja natureza é:ICMS + ICMS-FECP FATO GERADOR, de diversos meses referente a 2019 e ao mês de abr/2021.
Revendo equipamentos para cozinha industrial e a empresa é tributada pelo Simples Nacional ha muitos anos, e nunca tínhamos tido problemas parecido com esse. Nossas vendas são para pessoas jurídicas e não consigo visualizar nada que justifique este auto de infração, alguém consegue me ajudar?
Obrigada
Deise Freitas