Bom dia, Eduardo!
Tem clientes que fazem essa exigência por causa do financeiro que precisa calcular/agendar os valores para fechamento do caixa.
Mas legalmente não há previsão de datas para receber o documento fiscal.
Segundo a Lei, a NF deve ser emitida na efetivação da operação. Então se ocorreu a prestação/venda após o dia 26, é neste dia que o documento fiscal deverá ser gerado.
Segue a Base Legal:
LEI nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
No seu caso, mesmo com a Lei a seu favor, o ideal seria conversarem e chegarem em um acordo que não prejudique nenhuma das partes.