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ISENÇÃO DE ITBI

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 6 abril 2022 | 13:49

No caso de uma empresa administradora de bens, compra e venda de imoveis proprios, locação, etc... quando ela incorpora, ou seja, transfere do socio da pessoa fisica para a administradora, tem que pagar ITBI ?? ou existe alguma situação onde ha imunidade e ou isenção, ou diferimento.....????

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