Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNo caso de uma empresa administradora de bens, compra e venda de imoveis proprios, locação, etc... quando ela incorpora, ou seja, transfere do socio da pessoa fisica para a administradora, tem que pagar ITBI ?? ou existe alguma situação onde ha imunidade e ou isenção, ou diferimento.....????