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Escrituração Fiscal

ELIANE REGINA DA SILVA

Eliane Regina da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:55

Boa tarde!

Gostaria de saber se lanço na coluna Isentas ou Outras do livro registro de saídas, a parcela relativa ao IPI, quando informado na nota fiscal e somado ao total da nota fiscal e não foi incluída na base de cálculo do ICMS?

Ex:
Total nota fiscal R$ 1.500,00
Base Calculo ICMS R$ 1.000,00
Valor do IPI destacado na NF R$ 500,00

Desde já agradeço pela colaboração.
Att,
Eliane - RJ

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:55

Bom dia Eliana!

Se vc não for contribuinte do IPI, o IPI deverá ser consignado na coluna "observações" somente para fins de controle.

Já se for contribuinte do IPI, aí sim, deverá ser lançado em coluna propria do IPI, para fins de apuração do IPI.

Abraço

Izaaque

ELIANE REGINA DA SILVA

Eliane Regina da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:10

Bom dia Izaaque!

Obrigado pela resposta!

O que acontece, a empresa adquirente do produto é contribuínte do IPI. No seu livro de registro de saídas constam as colunas proprias para lançamento dos valores relativos ao ICMS e colunas proprias para lançamento dos valores relativos ao IPI.
No caso apresentado, a mercadoria adquirida foi comprada para fins de comercialização e não industrialização.
Nesse caso entendo que mesmo sendo contribuinte do IPI, devo lançar então a parcela do IPI na coluna de observação pois, não se trata de aquisição de matéria-prima. E nas colunas relativas aos valores de IPI, lançar o valor total da nota fiscal direto na coluna "Outras".
Meu raciocínio está correto?

Att,
Eliane

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:07

Eliane, na coluna outras deve ser lançado a diferença entre o valor contabil (total nf) e o valor do IPI (coluna observações).

Ex: Vc: 1.000,00 Outras: 900,00 Observações: 100,00


ESCRITURAÇÃO -
VALOR CONTÁBIL

O valor contábil, para fins de escrituração fiscal, é o valor total constante do documento fiscal, mesmo em saídas que não representem mutação do valor patrimonial, como remessas para industrialização, conserto ou reparos. (R.C. 2.453, de 18.02.72 - B.T. 004 - pág. 6)

ESCRITURAÇÃO FISCAL - COLUNAS "ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS" E "OUTRAS"

"Nas colunas "Isentas ou Não-Tributadas" serão escriturados os valores das mercadorias que, não oneradas pelo ICM, tenham dado entrada no estabelecimento para comercialização ou para serem utilizadas em processo de industrialização. Portanto, a utilização da coluna "Isentas ou Não-Tributadas" está condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) que a entrada da mercadoria tenha se efetivado em decorrência de saída do estabelecimento remetente beneficiada com isenção do ICM ou amparada por imunidade ou não-incidência;

b) que a mercadoria entrada no estabelecimento venha a sofrer posterior saída, vale dizer, se destine a comercialização ou deva ser utilizada como insumo em processo de industrialização.

c) Diferentemente, na coluna "Outras" serão escriturados os valores das mercadorias cujo ciclo de circulação se encerra com a respectiva entrada no estabelecimento, qualquer que tenha sido o regime tributário dispensado à operação de saída imediatamente anterior." (R.C. 10.429, de 23.02.77 - B.T. 99 - pág. 353)

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