Eliane, na coluna outras deve ser lançado a diferença entre o valor contabil (total nf) e o valor do IPI (coluna observações).
Ex: Vc: 1.000,00 Outras: 900,00 Observações: 100,00
ESCRITURAÇÃO -
VALOR CONTÁBIL
O valor contábil, para fins de escrituração fiscal, é o valor total constante do documento fiscal, mesmo em saídas que não representem mutação do valor patrimonial, como remessas para industrialização, conserto ou reparos. (R.C. 2.453, de 18.02.72 - B.T. 004 - pág. 6)
ESCRITURAÇÃO FISCAL - COLUNAS "ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS" E "OUTRAS"
"Nas colunas "Isentas ou Não-Tributadas" serão escriturados os valores das mercadorias que, não oneradas pelo ICM, tenham dado entrada no estabelecimento para comercialização ou para serem utilizadas em processo de industrialização. Portanto, a utilização da coluna "Isentas ou Não-Tributadas" está condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) que a entrada da mercadoria tenha se efetivado em decorrência de saída do estabelecimento remetente beneficiada com isenção do ICM ou amparada por imunidade ou não-incidência;
b) que a mercadoria entrada no estabelecimento venha a sofrer posterior saída, vale dizer, se destine a comercialização ou deva ser utilizada como insumo em processo de industrialização.
c) Diferentemente, na coluna "Outras" serão escriturados os valores das mercadorias cujo ciclo de circulação se encerra com a respectiva entrada no estabelecimento, qualquer que tenha sido o regime tributário dispensado à operação de saída imediatamente anterior." (R.C. 10.429, de 23.02.77 - B.T. 99 - pág. 353)