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Convenio 52/91 - Maquinas e equipamentos

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 09:14

Prezados bom dia

Solicitamos por favor um auxilio com respeito a questão da utilização de alíquota reduzida de ICMS para maquinas e equipamentos convenio 52/91. Em 2020 houve prorrogação do beneficio de redução para 31/03/2022 pelo CONFAZ, que até o momento não localizei informações quanto a prorrogação. 

O Estado de São Paulo recentemente publicou o Decreto 65.254/2020 prorrogando diversos benefícios fiscais para 31/12/2022. Dessa forma a dúvida paira no ar sobre o que utilizar de alíquota de ICMS no momento para maquinas e equipamentos.

Se alguém puder auxiliar, agradeço

Marcelo

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