x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 114

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 07:46

Olá José.

Se você é uma pessoa física subentenderemos que  você quer transportar um bem de uso pessoal sem finalidade comercial. Nesse caso você não precisa emitir nota fiscal, porém se você é uma pessoa física e este bem é resultante de uma atividade comercial não legalizada você deveria emitir nota fiscal.
Talvez tenha que ficar bem claro esta situação à transportadora.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade