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Problemas Cupom Fiscal

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 07:48

Prezados,
Estamos com um novo cliente em nosso escritório de contabilidace, mais especificamente uma farmácia, porém foi constatado um problema técnico no aparelho emissor de cupom fiscal, impossibilitando a leitura na memória fiscal dos últimos 2 meses. Dessa maneira não sabemos o faturamento real dessa farmácia nesse período.
Qual procedimento devemos realizar? Deverá ser preenchido algum livro de ocorrência?

Fico no aguardo e obrigada! : )

Att,
Paula

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:49

Bom Dia Paula!

Estranho, o estabelecimento não emitir Redução Z, diariamente como manda a regra.

Más não vem ao caso. Tudo sobre Equipamento Emissor Cupom Fiscal está na Portaria abaixo.


Portaria CAT - 55 de 14-7-98

Dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV

SEÇÃO I
DA MEMÓRIA FISCAL
Artigo 8º .............
§ 13 - No caso de dano no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 12, após a gravação dos dados relativos à identificação e características do contribuinte usuário, o Software Básico deverá recuperar da Memória de Fita-detalhe, se existir, e gravar no novo dispositivo, independentemente de comando externo, os seguintes dados (Convênio ICMS-85/01, cláusula nona, § 3°, na redação do Convênio ICMS-35/05, cláusula primeira, III): (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-94/05, de 07-10-2005; DOE 08-10-2005)
1 - a lista de valores acumulados no Contador de Reinício de Operação;
2 - os valores dos acumuladores indicados a seguir, gravados quando da emissão de cada Redução Z para o contribuinte usuário, contendo:
a) totalizador de Venda Bruta Diária;
b) totalizadores parciais tributados pelo ICMS, com a respectiva carga tributária;
c) totalizadores parciais tributados pelo ISSQN, com a respectiva carga tributária;
d) totalizadores parciais de isento;
e) totalizadores parciais de substituição tributária;
f) totalizadores parciais de não-incidência;
g) totalizadores parciais de cancelamentos;
h) totalizadores parciais de descontos;
i) totalizadores parciais de acréscimos;
j) Contador de Redução Z;
l) Contador de Ordem de Operação;
m) Contador de Reinício de Operação;
3 - a data e hora final de emissão de cada Redução Z;
4 - o somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais, gravado quando da emissão de cada Redução Z para o contribuinte usuário;
5 - a lista com Contador de Fita-detalhe, datas e horas da emissão, os valores do Contador de Ordem de Operação do primeiro e do último documento impressos de cada emissão de Fita-detalhe e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário.

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:04

Olá Izaaque!

Então, essa farmácia estava em outro escritório contábil, agora veio pra cá e trouxe essa "bomba" de presente...rsrs...

Muito obrigada pelas informações, foi de grande ajuda!!

Att,
Paula

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