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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração - Base de cálculo reduzida

Rodrigo Coutinho

Rodrigo Coutinho

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:33

Olá, bom dia!!

Tenho um cliente que emite NF-e de vendas para outros estados, CFOPs 6.101 e 6.102, e ao usar a base de cálculo reduzida (ICMS) para alguns produtos, destaca a parte isenta do imposto (no seu relatório de notas de saídas) na coluna 'ISENTAS E NÃO TRIBUTADAS', é correto este procedimento??

Ou deveria destacar na coluna 'OUTRAS' de ICMS?

Desde já obrigado pela atenção!!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 16:19

Olá, Boa Tarde Rodrigo!
Seja bem vindo!
Correto o indicado na sua redução - No Estado de São Paulo também temos reduções (Ex: 18% com red.61,11% - Final 7%)

Neste caso o valor fica assim:
Alíquota (18%)
Total contábil = R$: 100,00
Base de calc.ICMS = R$: 38,89
Valor do ICMS = R$: 7,00
Valor Isento (Diferença entre valor total contábil *menos* a Base do ICMS = R$: 61,11

Então nota-se que o correto é a diferença do valor reduzido estar em *Isento, conforme você informou que está ocorrendo aí no seu Estado com um deu seus clientes.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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