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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - RIO GRANDE DO SUL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 13:20

Boa tarde Vagner, 

Quando esse cliente do Rio Grande do Sul (Simples Nacional) comprava mercadorias do Rio de Janeiro  (Simples Nacional) eu gerava uma guia ICMS de 5% para ele sendo:

Alíquota interna do RS = 17%
(-) 
Alíquota interestadual = 12%

Como assim  por dentro base Dupla? 

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 14:23

Sim antes era feito somente a diferença entre as alíquotas todavia agora é feito por dentro anexei a planilha pra você. 
Me confirma se consegue visualizar. 

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 16:22

A planilha não está aparecendo, outra dúvida, mesmo que a mercadoria seja adquirida para revenda, tem que usar este fórmula?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 20:16

Boa noite Vagner, 

Agora apareceu a planilha, vou baixar, só mais uma pergunta pra finalizar a dúvida:

Se por exemplo, meu cliente receber um nota com 4% de ICMS destacado (produto importado) , 17% - 4% = 13%, mesmo nessa condição por ser para revenda, está dispensado do Difal?

Muito obrigado pelas orientações! 

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