Faturista
Prata DIVISÃO 1 , FaturistaBom dia,
Queria tirar uma dúvida referente ao PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Sei que começa a vigorar à partir de JULHO/2022, mas preciso estar preparado, já que aqui tudo é manual.
Minha Empresa Importa para vender no Brasil, Material Elétrico, Ferramentas e Material para Automação.
Devido a isso, é o Substituto Tributário com a obrigação do Recolhimento do ICMS-ST para o Estado de Destino através da guia GNRE.
Eu fiz o levantamento e percebi que muitos PRODUTOS que constam no Anexo único minha Empresa Vende.
Eu queria saber se minha empresa não precisará mais Recolher o ICMS-ST nas VENDAS para DESTINATÁRIOS do Rio Grande do Sul.
Espero que tenha ficado claro.
Peço desculpas desde já!
Grato!