Caro Rodrigo,
Há sim, respostas as suas dúvidas, tentarei te ajudar.
Se a mercadoria comprada já veio com a retenção do ICMS de ST não haverá nada mais a recolher, só que os produtos sujeitos a ST nem sempre vem retido, pois a retenção é de acordo com os protocolos firmados entre os Estados, sendo assim, vc deverá consultar a tabela de produtos sujeitos a ST e verificar os protocolos/convênios firmados entre os Estados, nos quais a retenção advem desse acordo, fora isso o produto que esta sujeito ao ST ao entrar no seu Estado deverá ser recolhido a ST pela empresa adquirente.
Agora no seu caso de emissão de notas fiscais, é necessário averiguar a atividade da empresa entre outros casos(se é de produto que já foi feito o pagamento da ST) porém se vc for comércio varejista,não há de informar nenhuma ST.
Espero ter ajudado um pouco.