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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária!?

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:24

Olá, boa tarde!

No caso de uma empresa Simples Nacional (comércio atacadista e varejista de alimentos), que compra mercadoria com ST (destcado na NF).

Perguntas:

1 - Minhas vendas também são como ST?
2 - Se sim, como faço o cálculo do valor da ST da mercadoria que eu estou vendendo?

Muuuiito Grato

Victor Seabra

Victor Seabra

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:49

Nem sempre quem compra, tem q vender com Substituição, vai depender do seu credenciamento e do produto q vc vende...

Sobre o calculo, provavelmente em algum destes topicos aki neste forum, deve ter explicando, todo caso vou deixar um link aki, espero ter ajudado...

http://www.praticacontabil.com.br/fiscal/subst_trib.htm

"No deserto procure por água, e no oceano procure por terra..." - Savatage (The Hourglass)
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:17

Por mais que procuro não encontro a resposta para a minha dúvida.

Minha dúvida é as mercadorias compradas (estaduais e interestaduais) já vem com a retenção de ICMS-ST.

Portanto, tenho que recolher ainda ICMS?

Preciso fazer os calculos para informar na Nota Fiscal de Saída no campo Sub. Trib. (lembrando que a nota fiscal é eletronica) (Empresa Simples Nacional)

Muuito Grato,
Rodrigo

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 12:55

Caro Rodrigo,


Há sim, respostas as suas dúvidas, tentarei te ajudar.

Se a mercadoria comprada já veio com a retenção do ICMS de ST não haverá nada mais a recolher, só que os produtos sujeitos a ST nem sempre vem retido, pois a retenção é de acordo com os protocolos firmados entre os Estados, sendo assim, vc deverá consultar a tabela de produtos sujeitos a ST e verificar os protocolos/convênios firmados entre os Estados, nos quais a retenção advem desse acordo, fora isso o produto que esta sujeito ao ST ao entrar no seu Estado deverá ser recolhido a ST pela empresa adquirente.

Agora no seu caso de emissão de notas fiscais, é necessário averiguar a atividade da empresa entre outros casos(se é de produto que já foi feito o pagamento da ST) porém se vc for comércio varejista,não há de informar nenhuma ST.

Espero ter ajudado um pouco.

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