Amanda Costa
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Colegas,
Boa noite!
Estou com uma dúvida sobre a emissão de NF de serviços, no que tange a valores tributáveis e não tributáveis.
Tenho um cliente que é despachante aduaneiro. Ele emite a NF de serviço da seguinte forma: há três colunas na NF dele... 1) Discriminação da Despesa ou do Serviço; 2) Valor Não tributável; 3) Valor tributável.
Na coluna 1) estão discriminadas as despesas como taxa de armazenagem, por exemplo e o serviço de despacho aduaneiro.
Na coluna 2) valores não tributáveis entra o valor da taxa de armazenagem e na coluna 3) entra o valor do serviço de desembaraço aduaneiro, que é o valor tributável.
No total da NF vão os valores da taxa + valores do serviço tributado - ISS (qdo retido) - adiantamento.
Está certo isso? Em âmbito municipal, no tocante ao ISS, eu acredito que não dê problemas. Meu receio é quanto ao fisco Federal.
Eu pedi p/ eles emitirem NF apenas com o valor referente aos serviços tributáveis e um relatória a parte p/ as taxas, mas eles alegam que os clientes não aceitam isso. O que vcs sugerem? alguém aí tem algum cliente que presta este tipo de serviço? alguém teria um layout deste tipo de nf para me enviar?
Obrigada,
Amanda
