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Boa tarde.
A GARE-ICMS foi substituida pelo DARE-SP (antes código 063-2 e agora 06301).
O vencimento da guia, quando puxa pelo sistema da Secretaria da Fazenda, sai como no mês seguinte, dia 20, sendo que antes o vencimento era 2 meses pra frente da competência do fato gerador.
Houve alguma mudança no vencimento?
Agora com esse sistema integrado, precisa transmitir a SEDIF ainda?
Obrigado!