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Substituição da GARE pelo DARE - Vencimento

Visitante não registrado

há 3 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 14:19

Boa tarde.

A GARE-ICMS foi substituida pelo DARE-SP (antes código 063-2 e agora 06301).

O vencimento da guia, quando puxa pelo sistema da Secretaria da Fazenda, sai como no mês seguinte, dia 20, sendo que antes o vencimento era 2 meses pra frente da competência do fato gerador.

Houve alguma mudança no vencimento?

Agora com esse sistema integrado, precisa transmitir a SEDIF ainda?

Obrigado! 

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:38

Boa tarde, o vencimento continua dois meses após, vc consegue mudar na hora de emitir o DARE - observe que na pagina fala  o seguinte: "As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação."

A SEDIF continua obrigatoria sim, se vc observar quando a entrega aparecer no posto fiscal eletronico, o vencimento continua como antes.

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