Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal
Gostaria de saber como funciona a questão de nota fiscal deintermediação de vendas (cod. serviço 10.05) em MG.
A empresa intermediadora recebe o valor cheio e depoisrepassa ao corretor o valor da comissão.
Atualmente a empresa intermediadora está emitindo o valor daNFS-e o total da intermediação gerando todos os impostos sobre o total.
Minha dúvida é:
* O Corretor deveria também emitir a nota fiscal do valor recebido em comissão?
* A intermediadora dever emitir da nota fiscal com o total recebido em
intermediação e pagar todos os impostos sobre ele? Ou deve emitir somente o
valor real da sua comissão e pagar os impostos somente sobre sua comissão?