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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 15:04

Senhores
uma empresa aqui de SP prestou serviços para SC ref o cod 07285 sou de são paulo e prestamos um serviços ref o cod 07285 instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

no qual nos foi retido o ISS, gostaria de saber se isso é correto, uma vez que recolheremos o iss normalmente por aqui. a empresa é optantes pelo SIMPLES.

GRATO

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 7 março 2007 | 11:00

Se já foi retido não se deve recolher o ISS duplamente, quando for escriturar no livro fiscal informe que o mesmo já foi retido, logo não será gerada a guia de recolhimento.

Obs. Aqui em Guarujá o sistema é o GISS on-line.

"Os fins não justificam os meios".
Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 17:21

fiz a pesquisa mas não encontrei, pois estou precisando de ajuda. A empresa emitiu uma nf. no qual esta mencionado no corpo da nf. a retenção do iss e irrf, como faço o lançamento contabil?

V.NF. - 19.973,40
ISS - 998,67
IR - 299,60
LIQ.RECEBIDO - 18.675,13

Por favor me ajude! de exemplos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 08:47

Bom dia, Ana Lucia no lançamento fiscal deve constar o valor da NF, sem as retenções e também a NF devera ser emitida no valor de 19.973,40 e não descontando as retenções, retenções somente são informadas no corpo da NF, para que a empresa tomadora faça o recolhimento do ISS e do IRRF retidos e quando você for fazer o lançamento da NF, lançará o valor de 19.973,40 e irá descontar os valores retidos no DARF de cada tributo retido.
Abraços

Inês Zanotti
Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:06

fiz a pesquisa mas não encontrei, pois estou precisando de ajuda. A empresa emitiu uma nf. no qual esta mencionado no corpo da nf. a retenção do iss e irrf, como faço o lançamento contabil?

V.NF. - 19.973,40
ISS - 998,67
IR - 299,60
LIQ.RECEBIDO - 18.675,13

Por favor me ajude! de exemplos de como lançar na contabilidade.

Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 11:51

Desculpe Inês não foi isto, vc ajudou sim, tirou uma duvida que eu tinha também, rsrsrsrs...mas na realidade eu preciso efetuar estes lançamento na contabilidade (debito e credito) e não estou sabendo se e no irrf a recuperar e iss a recuperar ok, mas a tua informação me tirou algumas duvidas que eu tinha. obrigada INÊS.

Tenha um bom trabalho e otimo final de semana

ERIKA P W GOUVEIA

Erika P W Gouveia

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 18:02

Na empresa prestadora:

débito: cx / banco 18.675,13

dédito: ISS s/serv prest (redutora da receita) 998,67

dédito: IRRF a recuperar 299,60

crédito: receita de serviços 19.973,40

Na Tomadora:

débito: despesa de serviço 19.973,40

crédito: ISS a recolher 998,67

crédito: IRRF a recolher 299,60

crédito: Cx / banco 18.675,13

ZAIR SOUZA

Zair Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 08:32

Bom dia pessoal.

Conforme solicitado pelo nosso companheiro Ricardo Ramos eu ratifico a pergunta, onde posso encontrar os códigos e datas para efetuar o recolhimento da retenção ???

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:03

Boa tarde Everton Avelino!

Por favor eu estou precisando saber da Legislação do Guarujá ref. a ISS, liguei e me deram um nº 085/2005 e disseram que a alíquota varia entre 3 e 5%.
Preciso da Legislação e no site não consegui encontrar, será que vc pode me ajudar?

grata,

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:05

Conforme solicitado pelo nosso companheiro Ricardo Ramos eu ratifico a pergunta, onde posso encontrar os códigos e datas para efetuar o recolhimento da retenção ??? Preciso recolher o ISS que minha empresa prestou serviço em outro municipio e venho com retenção, onde localizar esses c´digos e datas para recolhimento, se alguem puder me ajudar?
desde já agradeço.
Dalva

claudisberto moraes

Claudisberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:53

Ola pessoal,
Estou com uma duvida. Tenho uma empresa de informática em Brasília no simples nacional e pago 6% (IRPJ=0%, CSLL=0,39%, COFINS=1,19%, PIS=0%, INSS=2,42% e ISS=2%).

Gostaria de ajuda numa questão. Essa minha empresa presta serviço a uma empresa do Rio de Janeiro, ao realizarem o pagamento eles estão retendo 5% de ISS. Como já li nas postagens acima sou obrigado a pagar dos dois estados, porem minha duvida seria qual o valor correto da retenção 2% ou 5%? ou outro valor não mensionado.

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:09

Ana Lucia

Existe dois procedimentos para o tratamento contábil em relação ao iss. Um deles é o retido na fonte (aquela que toma os serviços e irá efetuar o pagamento ja descontando os impostos);
Exemplo de ISS retido na fonte:

Empresa Tomadora (Pagadora dos serviços)
D - Despesa c/ serviços..19973,40
C - Caixa ...............18675,13
C - IRRF a Recolher .....299,60
C - ISS a Recolher.......998,67

Empresa Prestadora dos Serviços
D - Caixa................18675,03
D - IRRF a Recuperar.....299,60
D - Despesa ISS..........998,67
C - Receita de Serviços..19973,40

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:17

Continuação...
Quando não precisa ser retido na fonte..

Empresa Tomadora (Pagadora dos serviços)
D - Despesas com Serviços
C - Caixa...........................................19973,40

Empresa Prestadora dos Serviços
D - Caixa
C - Receita de Serviços.............................19973,40

D - Despesa com ISS
C - ISS a Recolher .................................998,67

Observações: 1º - O ISS é um imposto que nao da direito a recuperação
2º - O IR sera retido quando do lucro da empresa prestadora ou sobre uma % incidente no faturamento se a empresa prestadora for incluida no Simples Nacional...


Espero que entenda.

Hugo Beraldi
Auditor Fiscal da Receita Estadual - PR

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 19:24

Claudisberto

O Iss é um imposto devido no local do estabelecimento prestador. Se voce tem estabelecimento no Rio de Janeiro é possível que se cobre o iss. Mas se vc não tem empresa no RJ, o imposto deve ser cobrado na sua cidade mesmo, exceto em alguns serviços previstos em lei que não é o seu caso.
Portanto o iss esta sendo retido na fonte de forma errada e voce esta pagando em duplicidade. Contate seu contador para melhores detalhes.

Espero que possa ter te ajudado

Hugo Beraldi
Auditor

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