Jassiana
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
1º Caso: Trabalho em uma distribuidora alimentícia optante pelo Simples Nacional no estado de SP, um fornecedor do estado do PARÁ nos enviou uma nota com o NCM 20098921 sem destaque da ST, porém, o nosso escritório de contabilidade emitiu uma guia de DARE com o valor da ST para efetuarmos o pagamento.
Não deveríamos repassar essa ST apenas na hora da revenda? Gostaria de saber se essa guia é devida?!
2º Caso: É praticamente o mesmo caso da primeira, mas dessa vez o fornecedor é de MS também é optante pelo Simples, usaram o NCM 19052090 em duas notas, porém, o escritório encaminhou apenas a DARE de 1 nota, sendo que as duas notas saiu com o mesmo NCM e CFOP.
Também gostaria de saber se é devido essa guia e se sim, o certo seria cobrar a guia da segunda nota?