Rafael David Lopes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde colegas,
Gostaria de um auxílio na interpretação da base dupla da DIFAL que passou a vigorar em SP no dia 14/03/2022. Tenho muitas empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem compra de produtos de fora da UF, quando a nota chega até meu conhecimento faço o cálculo da diferença entre as alíquotas intra e inter sobre a BC da nota de entrada e gero a GARE 063-2 para recolhimento do cliente. Gostaria de saber se mudou a forma de cálculo na entrada da compra para empresa Simples Nacional pois não localizei na LEI , caso tenha mudado poderiam me dar um exemplo de cálculo na entrada do produto ?
Agradeço desde já.