Bom dia!
Alan, essa substituição tributária está deixando todo mundo doido, inclusive eu. Porém, há dúvidas que já consegui esclarecer e tentarei te ajudar.
Creio que o seu cliente tem o ramo de supermercado varejista, certo?
Se nas compras que faz, está vindo nas notas fiscais a retenção da ST, considerando que a ST é uma antecipação do ICMS isso quando ocorre na modalidade de retenção não há mais nada a fazer.
Porém, as retenções ocorrem quando há protocolo firmados entre os Estados, que firmam o acordo no qual o Estado remetente retem e passa para o Estado destinatário.
É interessante que vc observe na legilação de seu Estado os produtos tributados por ST e verifique se há casos em que o destinatário (seu cliente) é que deveria "antecipar/recolher" esse ICMS ST.
Por ser uma antecipação, não há do que se creditar, assim também quando vender o produto não haverá o que pagar de ICMS sobre esses produtos.
Boa Sorte!