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notas fiscais serviços x vendas

Vitor Wenderson Freitas

Vitor Wenderson Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 11:54

Solicitei um reparo no ar-condicionado, e tive que pedir para fazer uma manutenção, o prestador de servço trocou um sensor de umas das placas, o valor que ele havia me cobrado, seria referente ao serviço e agora ele me trouxe uma nota fiscal de venda, com a descrição "Sensor". Eu posso aceitar a nota fiscal de venda e lançar como serviço?

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 13:31

Vitor,

se vc contratou uma empresa para conserto do seu aparelho, e essa empresa constatou que tinha necessidade de troca de peça, não teria porque ele emitir uma nota de serviço porque a saída foi de uma mercadoria, vc deve lançar como nota de produto.

Edson Amaral

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:36

Oi Vítor,


Pelo que entendi foi realizada uma prestação de serviço com troca de peça. Portanto, houve uma operação de serviço e outra de venda por parte da empresa contratada. O correto seria emitir uma NF de serviço e outra de venda da peça. Mas já que a contratada emitiu apenas uma NF de venda, ela deve ser lançada como entrada de material para uso/consumo.


Taíse de Freitas

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 12:21

Boa tarde a todos

Tenho uma empresa que realizar prestação de serviço e comercio.
Tenho um talão de notas conjugado, porem passarei a emitir nota fiscal eletronica.
Quais os procedimentos para cancelar as notas conjugadas em ambos os órgãos?
Na SEFAZ eu sei como se realiza, que no caso é apresentando a declaração de cancelamento de notas, agora e na Prefeitura de São Paulo, como se faz, é por processo administrativo, ou por ser conjugado meu talão, devo apenas apresentar a Secretaria da Fazenda?

Obrigado

Eric Medeiros

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ALEXSANDRO SILVA DO NASCIMENTO

Alexsandro Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 12:49

Eric,
achei o seguinte procedimento na site da prefeitura:
"O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte. Leia também o item 2.07.

Se a opção for pela emissão "on-line" de NF-e, existem duas opções:

1ª) Guardar os blocos impressos das notas fiscais já confeccionadas para uso no caso de eventual impedimento da emissão "on-line". Tais notas fiscais passam a ser utilizadas como RPS. Após o término do último bloco impresso, o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento do bloco.

2ª) Inutilizar as notas fiscais já confeccionadas e, em caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NF-e, utilizar o RPS, mantendo a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.

Observação: Para inutilizar as notas fiscais já confeccionadas, comparecer na Subdivisão de Cancelamento, localizada na Rua Pedro Américo, 32 - 3º andar (Edifício Andraus), munido de todos os blocos de notas a serem cancelados e do livro fiscal modelo 57."

e tbm achei o modelo de pedido de cancelamento ww2.prefeitura.sp.gov.br

Espero ter ajudado!!!

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