Eliane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se para empresas fora da cidade de SP que pertentem prestar serviços para empresas estabelecidas na cidade de São Paulo é obrigatório o cadastro no CPOM para não ter retenção de ISS.
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Eliane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se para empresas fora da cidade de SP que pertentem prestar serviços para empresas estabelecidas na cidade de São Paulo é obrigatório o cadastro no CPOM para não ter retenção de ISS.
Gilberto Santos Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo Prezada Eliane
A Lei nº 17.719/2021 foi assinada pelo prefeito no dia26/11/2021, no entanto foi publicada no Diário Oficial do Município no dia
27/11/2021. Deve-se considerar para fins de produção de efeitos jurídicos a data de publicação e não a data da assinatura da lei, com isso a inscrição no CPOM deixou de ser obrigatória a partir de27/11/2021.
Para fins de aplicação da exigência à inscrição no CPOM deve ser levado em consideração a data da prestação do serviço e não a data da emissão da nota fiscal. Com isso será exigido do tomador a retenção do ISS na fonte para as prestações de serviço ocorridas até 26/11/2021,desde que o prestador de serviço não tenha ingressado com pedido de inscrição até a referida data.
Já está em produção no sistema da NFS-e a modificação necessária ao atendimento dos ditames da Lei 17.719/21, no que tange o CPOM.
Então, o sistema já está programado para não mais reter o ISS dos tomadores de serviço, mesmo que seus prestadores de fora de São Paulo, não possuam o registro ativo no CPOM. Então, para serviços prestados a partir de 27/11/21, a retenção já não mais está sendo praticada.
Att.
Gilberto
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