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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MALHA FISCAL PGDAS X Valor de Faturamento baseado em Operações com Cartão de crédito/débito

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 16:03

Boa tarde, Wilian!
É necessário escriturar a NF no mês que ocorreu a venda no cartão de crédito, e escriturar também a mesma NF no mês da emissão com o valor zerado. Em ambos os lançamentos informar a observação ""Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009". O imposto deve ser recolhido no mês que ocorreu a venda no cartão. Ou seja, deverá ajustar os dois faturamentos, já que tributou no mês posterior a venda de fato.

Sugiro a leitura da IN 07/2009.

Espero ter ajudado. =)

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