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ICMS ST bebidas Rio de Janeiro

Edgar Nunes

Edgar Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 18:51

Boa noite, 

Sobre o decreto que entrará em vigor em 01/05/2022 que cita que estará suspensa ICMS ST para alguns produtos, como bebidas para operações no Rio de Janeiro. 
No decreto cita suspensão em saídas internas do RJ, porém somos do RS e vendemos vinhos para RJ, estamos na maior dúvida se para as operações interestaduais o ICMS ST tbm estará suspenso, o que acham? 

diego ca.

Diego Ca.

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 09:13

Edgar, bom dia

segue: Considerando o decreto 48.056/22 alterou o artigo 6º do Decreto n 48.039/22, o qual passa a produzir efeitos no primeiro
dia do segundo mês subsequente a sua publicação, isto é, 1º de junho de 2022, a suspensão do regime de substituição tributária das mercadorias de que trata o artigo 22 da Lei n 2657/96 somente vigorará a partir dessa data. O contribuinte deve continuar a fazer a retenção do imposto e aguardar o detalhamento das disposições do Decreto n 48.039/22.”

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