Lívia
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, Senhores!
Alguém pode me ajudar?
Meu cliente produtor rural proprietário de uma granja (Estado de SP) comprou milho a granel NCM 10059010 do (Estado de Goiás) solicite ao posto fiscal a recuperação desse crédito e foi indeferido por não apresentação do recolhimento. Neste caso deveria ter sido recolhido antecipadamente, ou não? O milho a granel é isento? Pelo que vi na nota tem redução, no caso não daria direito a esse crédito, pois já conseguimos em outras situações. Como eu descubro tudo isso, estou perdida e não tenho amplo conhecimento do assunto.
Quem puder me ajudar ficaria mto grata.