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Cálculo de Substituição Tributária - Com. Varejo

Cintia Ap. dos Reis

Cintia Ap. dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:56

Boa Tarde!
Trabalho no comércio de eletro-eletrônica e já pedi muita ajuda a contadores e fornecedores, mas nenhum conseguiu me explicar corretamente, o valor a ser adicionado em cada mercadoria com Subst. Tributária.
E uma de minhas notas fiscais de entrada veio com os seguintes dados no calculo do imposto:

B.Cal.ICMS: R$ 1.506.52
Valor de ICMS: R$ 271,19
B. Calculo de ICMS SUBST.: R$ 1.008,34
Valor do ICMS SUBST: R$ 58,21
Valor dos Prod.: R$ 1.532,12
Frete: 0
Valor Seg.: 0
Desc.: 0
Outras dês.: 0
Valor do IPI: 188,31
Valor total da NOTA: R$ 1.778,64

Alguns produtos vieram com o CST 110/ CFPO 5403 e outros CST 200/ CFOP 5405 e outros CST 100/ CFOP 5102 e CST 010/CFOP 5403.

Por favor qual destes CST/CFOP tenho que calcular o Valor adicional de Subst. Tributaria e como calculo este valor sobre os dados apresentados acima em porcentagem para adicionar nos produtos com substituição?

Por exemplo :

Prod. V. unit. IPI
- Alicate RJ45 CST 110 / CFOP 5403 = R$ 10,41 + 8% de IPI

- Bateria CST 100 / CFOP 5102 = R$ 3,21 + 15% de IPI


Me ajudem por favor!!!

Cintia.

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 18:00

Cíntia,

Para tal conhecimento detalhado é necessário verificar a tributação produto a produto... a Red. de Base de Cálculo do ICMS, MVA, aliquota de ICMS e IPI..

tendo tais dados, é possível fazer o cálculo produto a produto da nota fiscal e que, agregados, deve dar os valores que você citou acima(caso a nota do seu fornecedor esteja correta)...

Tente levantar tais informações...

AT.,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:19

Cintia

Todos os produtos que estiverem na nota com CFOP 5.401, 5.405 e 5403 , independente da CST tem substitução tributaria, portanto deve ser calculado o icms st.
Para o calculo, vc precisa da informações as quais o Daniel indicou acima.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:04

Boa tarde,

Aproveitando o topico do calculo,pergunto sobre a multa pelo icms não pago na venda.Explico

Fiz a compra de SP para MG nos quais ambos tem protocolos a serem cupridos,mas o produto no qual fiz a compra tem a sub.tributaria somente interno vindo este tributado pelo icms normalmente.

Minha duvida.
A nota foi emitida dia 01/06/2010 só recebi as mercadorias dia 08/06/2010 vou ter de efetuar pagamento do icms st asim que receber a mercadoria,no momento do calculo da st devo levar em conta a data que efetivamente recebi a mercadoria ou a de sua emissão sendo assim calculando multa sobre o respectivo valor da st.

Sem mais,

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Cintia Ap. dos Reis

Cintia Ap. dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 14:31

Muito OBRIGADO, Daniel e Tita.
Estou efetuando o levantamento de dados dos produtos e qualquer dúvida enviarei uma nova mensagem.

Quero Parabenizá-los pela qualidade do TRABALHO sobre Substibuição Tributária. Maravilhoso!!!

Abraços!!!
Cintia

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 15:19

Bom Cintia,

Fico grato por ter lhe ajudado....
mas os creditos do Trabalho-ST infelizmente não são meus... Na época de sua realização não era menbro frequente aqui do fórum...
Mas espero ajudar sempre os colegas..

Abraços.

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis

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