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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tenho uma transportadora Inscrita apenas no Estado de São Paulo,

Arnaldo C Santos

Arnaldo C Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 13:22

Pergunta: Essa Transportadora pode fazer Frete intermunicipais dentro do Estado de Goiás, ou para fazer essa modalidade de Prestação de Serviços de transportes dentro do Estado de Goiás teria que Inscrever ela também no Estado de Goias,

Agradeço aos Colaboradores pela Ajuda,

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 10:50

Bom dia,

Sim, essa transportadora de SP pode fazer frete em GO ou qualquer outra UF (emite CTE com CFOP 6932). Não há necessidade de abrir uma filial em GO (desde que seja avaliado outras questões como custos e a parte operacional, por exemplo).

Dito isto, lembro que essa operação interna em GO que o icms é isento (CST 040) conforme inciso LXI do Art. 6 do anexo IX do RCTE/GO desde que seja destinada à contribuinte do ICMS estabelecido naquele estado. Ou seja, se o frete for CIF ou FOB e o pagador do frete ser contribuinte do ICMS, o ICMS do frete será isento.

Como uma dica: Transporte de cargas pode dar muito problema fiscal se for feito sem planejamento. Especialmente se a transportadora de SP (no seu caso) for trabalhar em MS e MT onde tem muita fiscalização nas divisas. Por isso, ANTES de colocar caminhão pra puxar carga saindo de outro estado, o ideal é pesquisar de forma antecipada.

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 10:27

Bom dia colega Juliano, tudo bem? Espero que sim, analisando a sua resposta, então não preciso ter uma filial em Goiás para ter essa isenção  conforme inciso LXI do Art. 6 do anexo IX do RCTE/GO? Basta o tomador ser do estado de Goiás e contribuinte do ICMS?

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
paulo roberto amaral

Paulo Roberto Amaral

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 16:29

Tenho uma transportadora em SP, a mesma e optante do Simples, fomos contratado por uma empresa de SP para realizar um frete ate sua filial em MG, esse eu sei que não tem incidência de ICMS, porém fomos contratados por essa filial de MG para entregar uns produtos em seus clientes em MG também ai surge a duvida devo recolher ICMS sobre o valor do  frete que teve inicio fora do meu estado de origem ao estado de MG? 
desde ja agradeço a atenção.

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