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Devolução de ICMS por mercadoria devolvida

Danielle Noce

Danielle Noce

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 18:38

Minha empresa está no Simples Nacional, sou uma EPP.

Compro minhas mercadorias sempre por Campina Grande que tem ICMS de 12%, quando chegam em São Paulo eu pago a diferença do ICMS de 6%.

Gostaria de saber, se quando faço a devolução de mercadorias com defeito para Campina Grande, se eu tenho o direito de receber esses 6%, referente a essas mercadorias, devolta, abatido no próximo ICMS-GARE do mês subsequênte que irei pagar.

Obrigada.

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