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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e Data competencia

Elias

Elias

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 00:24

Olá , eu trabalho como prestador de serviço PJ de desenvolvimento de software  com valor/hora para uma empresa , a empresa sempre envia um e-mail liberando a emissão da nota fiscal referente ao mês trabalhado, exemplo, trabalhei do dia 1/04 até dia 30/04 , no dia 3/05 a empresa fala para emitir a nota referente ao mes de serviço prestado , queria saber  se eu vou ter problemas mais na frente com juros , ou problemas com a lei etc... pq como eu trabalho por hora não tem como eu lançar nota por exemplo  de mil reais fixo todo começo ou final do mês sendo que eu trabalho a hora, se eu não trabalhar no dia eu não recebo esse dia , e logicamente eu não recebo por esse dia, é por isso que sempre tenho que emitir nota no mes subsequente ao serviço prestado. Quero saber se isso daria algum problema , ou algo do tipo. Não tenho conhecimento nenhum em contábil, a prefeitura de Guarulhos permite colocar data de competencia de qualquer dia e qualquer mês anterior, eu continuo lançando as notas com competencia anterior a data da emissão sem problemas ou eu emito nota de competencia com data de emissão mesmo? Qual seria o correto ? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 20:43

Boa Noite

Data de nota não implica em nada, se vc emitir a nota no dia 03 de maio referente aos serviços prestados de 01 a 30/04 não há nada que temer, é assim que é feito geralmente.

O legal é você emitir a nota depois de ter alimentado uma planilha no Excel das horas trabalhadas, validar esta planilha com seu cliente e emitir a nota com a certeza que os valores estão corretos.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 15:28

Elias,

Boa tarde.

Tem que ter algumas observações.
O fato gerador do ISS, que o imposto da Prefeitura sobre os Serviços é a prestação do serviço. Se você prestou o serviço em Abril., o imposto de de competência Abril se você falar que e Maio pode trazer alguns problemas.

Se vc prestou o Serviço e emite e consegue emitir a NF mesmo que de forma retroativa ao mês que o serviço foi prestado, não vejo problema, tendo em vista que a NF e uma obrigação acessória, a obrigação principal e pagar o tributo.

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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