Alexandra Cristina de Godoy
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ProcessosBom dia,
Uma ajuda, após alteração do decreto 56.250 que a partir de 01/04/2022 fica revogado a manutenção do credito ICMS das entradas que tiverem saídas isenta, ou seja, a partir de abril devemos estornar o crédito de ICMS na proporção das saídas isentas, meu produtos por serem isentos na saida do mercado interno já faço esse estorno.
Minha duvida é se continuo procedendo com estorno fiscal e contábil dos créditos ICMS ou devo fazer outro procedimento.
Muito obrigada